Orientações Técnicas


Documentos que devem ficar fixados em quadro visível

      • Alvará de Localização e Funcionamento;
      • Cartão de CNPJ;
      • FIC – Ficha de Inscrição Cadastral da Prefeitura;
      • Quadro de Horário de Trabalho atualizado;
      • Quadro de Horário de Trabalho de menores atualizado;
      • Escala de revezamento de serviços para folgas atualizadas;
      • Cartaz Simples - Qdo a empresa for optante por este tipo de tributação;
      • Cartaz Procon - Exemplar do Código de Defesa do Consumidor;
      • Placa em tamanho padrão com os seguinte texto:
          “Este estabelecimento é obrigado a emitir Notas Fiscais”.



Livros obrigatórios que devem ficar no estabelecimento/empresa a disposição da fiscalização

      • Livro de registros de empregados;
      • Livro da Inspeção do Trabalho;
      • Livro RUDFTO - Reg. Utiliz. Doctos Fiscais Termos de Ocorrências;
      • Caderneta de Inspeção Sanitária - Quando for o caso.



Documentos que devem ser enviados para contabilidade no final de
cada mês


      • Notas fiscais de serviços prestados e/ou vendas;
      • Contribuições trabalhistas;
      • Guias de impostos e contribuições pagas, IPTU, TFLF;
      • Comprovante de pagto do INSS;
      • Comprovante de pagto do FGTS;
      • Comprovante de recibos de salários, devidamente datados e assinados;
      • Comprovante de pagamento de PIS;
      • Comprovante de pagamento da COFINS;
      • Comprovante de pagamento de IRPJ e CSLL;
      • Comprovante de pagamento de IRRF;
      • Comprovante de pagamento de retenção PIS/COFINS/CSLL;
      • Honorários contábeis;
      • Recibos de aluguel;
      • Extratos bancários: Conta corrente, aplicação e cartões de crédito;
      • Notas fiscais de compra de mercadorias;
      • Duplicatas de fornecedores depois de quitadas/pagas;
      • Despesas de assistência médica;
      • Demais documentos de todas as despesas realizadas durante o mês:
      água, luz, telefone, correios, fretes, condomínios, vales transportes, etc.



Observações Importantes

1) Acaba a figura do contribuinte desobrigado da emissão de notas fiscais. Queremos esclarecer, documentar e lembrar quanto a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais, para a efetiva comprovação das RECEITAS DE VENDAS, acobertamento do transporte de mercadorias, e RECEITAS SERVIÇOS.

2) Providencie o ECF – EMISSOR DE CUPOM FISCAL, obrigatório por Lei.

3) Todas as empresas são obrigadas a ter a disposição do fisco o PCMSO e PPRA - Caso tenha alguma dúvida consulte nosso departamento de pessoal (pessoal1@manualdocontador.com.br), não deixe de providenciar tais documentos, multas pesadíssimas estão sendo aplicadas pelos fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência Social.



Despesas de fim de ano

Conforme preceitua o artigo 249, parágrafo único, inciso VIII, do RIR/99, as despesas com brindes não são consideradas dedutíveis para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

As cestas de Natal distribuídas a empregados, desde que seja para todos os empregados, podem ser consideradas como despesas dedutíveis para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL,conforme preceitua o artigo 369 do RIR/99, que autoriza a dedutibilidade das despesas com alimentação fornecida pela Pessoa Jurídica.

As despesas com donativos (doações) em geral, são considerados indedutíveis para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, EXCETO:

1) As doações efetuadas a instituições de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa.

2) As doações efetuadas a entidade sem fins lucrativos legalmente constituí­das no Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da Pessoa Jurídica e de seus dependentes.

3) As doações efetuadas ao pro­grama nacional de apoio à cultura (PRO­NAC) ou projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (artigo 475 do RIR/99).



Revisão da forma de tributação

Quando do encerramento de cada exercício social (dezembro de cada ano), é preciso fazer a revisão da forma de tributação exercida durante o ano calendário. Por isso, solicitamos atenção especial de nossos clientes no sentido de agendar com nossa equipe para tratar deste procedimento e, assim, verificar a melhor forma de tributação. As opções são: Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.



Inventário de mercadorias

No dia 31 de dezembro de cada ano, deve ser realizada a contagem física de todas as mercadorias em estoque (empresas comerciais), matéria-prima, produtos em elaboração e produtos acabados (empresas industriais), lotes, casas e apartamentos (empresas imobiliárias e construtoras).

É preciso encaminhar esta documentação à Contabilidade Barreto Ltda, até o dia 31 de Janeiro de cada ano, devidamente digitada (preferencialmente em World ou Excel - Windows), para que seja encadernada e registrada no órgão competente.

Informamos que a documentação deve ser elaborada de acordo com os critérios da legislação em vigor.

No caso das empresas tributadas pelo Lucro Real, a entrega dos relatórios / inventários deverão ser realizados mensalmente ou trimestralmente, conforme a forma de apuração do Imposto de Renda e fechamento dos balanços patrimoniais.

A Contabilidade Barreto Ltda, está à disposição dos clientes para quaisquer esclarecimentos sobre o inventário de mercadorias - Não deixe de realizá-lo, obrigatório por Lei.



A importância dos balancetes contábeis

O balancete é um relatório que tem como finalidade a verificação da movimentação de todas as contas contábeis, quer financeiras ou patrimoniais, num dado período de tempo, servindo como importante instrumento de apoio na tomada de decisões.

É respeitando a importância deste demonstrativo (balancete) que a Contabilidade Barreto, vem cobrando de seus clientes os documentos para escrituração contábil regular.



Obrigatoriedade da contabilidade regular

Lembrar que todas as empresas, sem exceção, estão obrigadas a manter escrituração contábil regular - Artigo 1179 do Código Civil Brasileiro e outros...



Em caso de dúvidas, procure a Contabilidade Barreto para esclarecimentos, não deixe de cumprir as obrigações fiscais !

PABX: (31) 3272.0068 - barreto@manualdocontador.com.br
 

Contabilidade Barreto Ltda

Avenida Afonso Pena, 726 - Conjunto 1101/1102
Bairro Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30.130-003