Documentos que devem ficar fixados em quadro visível
• Alvará de Localização e Funcionamento;
• Cartão de CNPJ;
• FIC – Ficha de Inscrição Cadastral da Prefeitura;
• Quadro de Horário de Trabalho atualizado;
• Quadro de Horário de Trabalho de menores atualizado;
• Escala de revezamento de serviços para folgas atualizadas;
• Cartaz Simples - Qdo a empresa for optante por este tipo de tributação;
• Cartaz Procon - Exemplar do Código de Defesa do Consumidor;
• Placa em tamanho padrão com os seguinte texto:
“Este estabelecimento é obrigado a emitir Notas Fiscais”.
Livros obrigatórios que devem ficar no estabelecimento/empresa a disposição da fiscalização
• Livro de registros de empregados;
• Livro da Inspeção do Trabalho;
• Livro RUDFTO - Reg. Utiliz. Doctos Fiscais Termos de Ocorrências;
• Caderneta de Inspeção Sanitária - Quando for o caso.
Documentos que devem ser enviados para contabilidade no final de
cada mês
• Notas fiscais de serviços prestados e/ou vendas;
• Contribuições trabalhistas;
• Guias de impostos e contribuições pagas, IPTU, TFLF;
• Comprovante de pagto do INSS;
• Comprovante de pagto do FGTS;
• Comprovante de recibos de salários, devidamente datados e assinados;
• Comprovante de pagamento de PIS;
• Comprovante de pagamento da COFINS;
• Comprovante de pagamento de IRPJ e CSLL;
• Comprovante de pagamento de IRRF;
• Comprovante de pagamento de retenção PIS/COFINS/CSLL;
• Honorários contábeis;
• Recibos de aluguel;
• Extratos bancários: Conta corrente, aplicação e cartões de crédito;
• Notas fiscais de compra de mercadorias;
• Duplicatas de fornecedores depois de quitadas/pagas;
• Despesas de assistência médica;
• Demais documentos de todas as despesas realizadas durante o mês:
água, luz, telefone, correios, fretes, condomínios, vales transportes, etc.
Observações Importantes
1) Acaba a figura do contribuinte desobrigado da emissão de notas fiscais.
Queremos esclarecer, documentar e lembrar quanto a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais, para a
efetiva comprovação das RECEITAS DE VENDAS, acobertamento do transporte de mercadorias, e RECEITAS SERVIÇOS.
2) Providencie o ECF – EMISSOR DE CUPOM FISCAL, obrigatório por Lei.
3) Todas as empresas são obrigadas a ter a disposição do fisco o PCMSO e
PPRA - Caso tenha alguma dúvida consulte nosso departamento de pessoal (pessoal1@manualdocontador.com.br),
não deixe de providenciar tais documentos, multas pesadíssimas estão sendo aplicadas pelos fiscais do
Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Despesas de fim de ano
Conforme preceitua o artigo 249, parágrafo único, inciso VIII, do RIR/99,
as despesas com brindes não são consideradas dedutíveis para efeito de apuração do lucro real e da base
de cálculo da CSLL.
As cestas de Natal distribuídas a empregados, desde que seja para todos os
empregados, podem ser consideradas como despesas dedutíveis para efeito de apuração do lucro real e da base
de cálculo da CSLL,conforme preceitua o artigo 369 do RIR/99, que autoriza a dedutibilidade das despesas
com alimentação fornecida pela Pessoa Jurídica.
As despesas com donativos (doações) em geral, são considerados indedutíveis
para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, EXCETO:
1) As doações efetuadas a instituições de ensino e pesquisa sem finalidade lucrativa.
2) As doações efetuadas a entidade sem fins lucrativos legalmente constituídas no
Brasil que prestem serviços em benefício de empregados da Pessoa Jurídica e de seus dependentes.
3) As doações efetuadas ao programa nacional de apoio à cultura (PRONAC) ou
projetos culturais previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (artigo 475 do RIR/99).
Revisão da forma de tributação
Quando do encerramento de cada exercício social (dezembro de cada ano), é preciso fazer a revisão da
forma de tributação exercida durante o ano calendário. Por isso, solicitamos atenção especial de
nossos clientes no sentido de agendar com nossa equipe para tratar deste procedimento e, assim,
verificar a melhor forma de tributação. As opções são: Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.
Inventário de mercadorias
No dia 31 de dezembro de cada ano, deve ser realizada a contagem física de
todas as mercadorias em estoque (empresas comerciais), matéria-prima, produtos em elaboração e produtos
acabados (empresas industriais), lotes, casas e apartamentos (empresas imobiliárias e construtoras).
É preciso encaminhar esta documentação à Contabilidade Barreto Ltda, até o
dia 31 de Janeiro de cada ano, devidamente digitada (preferencialmente em World ou Excel - Windows), para
que seja encadernada e registrada no órgão competente.
Informamos que a documentação deve ser elaborada de acordo com os critérios da legislação em vigor.
No caso das empresas tributadas pelo Lucro Real, a entrega dos
relatórios / inventários deverão ser realizados mensalmente ou trimestralmente, conforme a forma de
apuração do Imposto de Renda e fechamento dos balanços patrimoniais.
A Contabilidade Barreto Ltda, está à disposição dos clientes para quaisquer
esclarecimentos sobre o inventário de mercadorias - Não deixe de realizá-lo, obrigatório por Lei.
A importância dos balancetes contábeis
O balancete é um relatório que tem como finalidade a verificação da
movimentação de todas as contas contábeis, quer financeiras ou patrimoniais, num dado período de
tempo, servindo como importante instrumento de apoio na tomada de decisões.
É respeitando a importância deste demonstrativo (balancete) que a
Contabilidade Barreto, vem cobrando de seus clientes os documentos para escrituração contábil regular.
Obrigatoriedade da contabilidade regular
Lembrar que todas as empresas, sem exceção, estão obrigadas a manter escrituração
contábil regular - Artigo 1179 do Código Civil Brasileiro e outros...
Em caso de dúvidas, procure a Contabilidade Barreto para esclarecimentos,
não deixe de cumprir as obrigações fiscais !
PABX: (31) 3272.0068 - barreto@manualdocontador.com.br